Hoje à tarde (28/02), o Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM prestou apoio técnico ao Consellho Municipal de Assistência Social de Tabatinga/AM - CMAS, de forma online, a respeito das competências da Secretaria Executiva do CMAS, bem como dos dispositivos legais que regem o conselho, como a Lei de Criação do CMAS e o Regimento Interno. Durante a reunião, foi frisada a importância de atualização das legislações com base na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social 2012 (NOB-SUAS 2012), e Resolução CNAS nº 100, de 20 de abril de 2023.
E haja vista que a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social instituiu os Conselhos de Assistência Social, ficou incubido aos municípios de criarem seus conselhos na esfera municipal, sendo assim, todos os conselhos municipais originaram-se a partir de lei municipal, qual seja a Lei de criação do CMAS. Dessa forma, é necessário que o Regimento Interno dos conselhos esteja adequado à Lei de Criação e demais normas que regem a Política de Assistência Social, e, havendo necessidade de alteração de alguns dos dispositivos deverar-se-á observar alguns critérios formais para que o trâmite se dê de forma legal.
Sendo assim, é fundamental que o conselho delibere e aprove os pontos passíveis de alteração da norma, e, após aprovação, que conste a deliberação em ata, e seja publicado em resolução no Diário Oficial do Município (DOM). Bem como, o projeto de lei que vise alterar a Lei de Criação do CMAS também deve ser discutido e aprovado pelo conselho, depois encaminhado ao Prefeito do município para prosseguimento do feito, ou se houver recusa por parte do poder executivo, o projeto deverá ser enviado diretamente à Câmara Municipal para seguir o processo legal de aprovação do PL.