Nos Conselhos de Assistência Social, os assentos destinados à sociedade civil devem ser ocupados por representantes legítimos de usuários, organizações de usuários ou entidades e organizações de assistência social, conforme previsto na Resolução CNAS nº 100, de 20 de abril de 2023.
Quem NÃO pode ocupar assento representando a sociedade civil?
Gestores e servidores públicos da Assistência Social - A representação da sociedade civil deve ser independente da gestão pública. Servidores e gestores pertencem ao segmento governamental.
Representantes de entidades que não atuam na Assistência Social - Apenas entidades inscritas nos Conselhos de Assistência Social e que comprovem atuação na área podem compor o conselho.
Pessoas com vínculo empregatício em órgãos públicos de Assistência Social - Mesmo que não sejam gestores, funcionários públicos da área podem ter conflito de interesse ao representar a sociedade civil.
Membros do Ministério Público, Defensoria Pública ou Poder Judiciário - Essas instituições têm papel de fiscalização e controle, não podendo ocupar cadeiras destinadas à sociedade civil.
Pessoas físicas sem vínculo com entidades ou organizações de usuários - Os assentos da sociedade civil são para representantes eleitos de organizações, não para participações individuais.
Quem já ocupa cargo de representação governamental no próprio conselho - Não pode haver dupla representação.
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