sexta-feira, 3 de setembro de 2021

 Conferências de Assistência Social (2021)

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assim como a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS 2012) definem que as conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuições a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS.

É importante ressaltar que a realização de uma Conferência não é algo isolado, mas é parte de um processo amplo de diálogo e democratização da gestão pública. Por esta razão, a participação popular e, principalmente a presença dos usuários é fundamental para que as Conferências cumpram as suas atribuições legais.

Para isto, é necessário desencadear um movimento de mobilização nos municípios, estados e Distrito Federal, particularmente dos usuários dos serviços, programas, projeto e benefícios socioassistenciais, para que estes sejam protagonistas nas decisões tomadas nas Conferências, por meio das deliberações.

Deste modo, destacamos que o processo Conferencial da Assistência Social de 2021, teve início com a publicação da Portaria Conjunta MC/CNAS nº 08, de 11 de março de 2021, em que o Ministério da Cidadania e o Conselho Nacional de Assistência Social convocaram à 12ª Conferência Nacional de Assistência Social CNAS, com tema: "Assistência Social Direito do Povo dever do Estado, com  financiamento público, para enfrentar as desigualdades e Garantir a Proteção Social" e  terá 5 Eixos de discussão. 


O Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas (CEAS/AM) em cumprimento à Lei Estadual nº 4.511/2017(14/09/2017) e demais normativas do SUAS, em conjunto com a SEAS convocou através da Portaria Conjunta SEAS/CEAS nº 01/2021, sua 13ª Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se nos dias 27 e 28 de outubro de 2021, no Centro de Convenções Vasco Vasques em Manaus/AM, em formato hibrido.


Anterior à etapa Estadual, ocorreram no prazo de 3 de maio à 31 de agosto as Conferências Municipais de Assistência Social, ocasião em que os 62 municípios do estado estarão realizando as suas conferências, discutindo propostas e elegendo Delegados para representar seus municípios na 13ª Conferência Estadual de Assistência Social.

Mas do que realizar apenas um evento, os municípios e seus representantes durante a realização da Conferência discutem os desafios e avanços e buscam estratégias para a execução da Politica de Assistência Social, deste modo podemos destacar que o SUAS - Sistema Único de Assistência Social se fortalece em cada discussão, frente a participação social, entre a Sociedade Civil e o Poder Público unem-se nessa discussão.

Neste ínterim primamos por um Sistema Único de Assistência Social (SUAS) fortalecido e amadurecido, dispondo o Usuário dos Serviços do SUAS em seu lugar de destaque, como protagonista da sua história enquanto cidadão garantidos dos seus direitos enquanto beneficiário das politicas de assistência social.

Podemos destacar:

1. O QUE SIGNIFICA SER PROTAGONISTA PARA EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS?


Protagonismo é o envolvimento das pessoas em ações coletivas por meio de entidades associativas formais ou não, com vistas a exercer influência nas decisões governamentais.
O protagonismo consiste em “*...+ organizar-se politicamente para ir além da cidadania individual, atingindo o patamar coletivo” (DEMO, 2003 in CAMPOS, 2009).


2. EXISTE ALGUMA LEI QUE GARANTE O DIREITO DA POPULAÇÃO PARTICIPAR?


A Constituição Federal trata especificamente da Assistência Social nos artigos 203 e 204. E no inciso II, do art. 204, estabeleceu que: “a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle social das ações em todos os níveis”, ou seja, a participação é assegurada nas esferas municipal, estadual e federal.
A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS estabelece os Conselhos e as Conferências Municipais, Estaduais e Nacional como os espaços paritários de participação democrática, entre o governo e a sociedade civil. Explicando melhor, para cada representante do governo há um representante da sociedade civil.


3. QUAL A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO SUAS?


A NOBSuas 2012, traz como um dos objetivos do SUAS a consolidação da gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva e garantem os direitos dos usuários.
O art. 114 da NOBSuas define que a participação social deve constituir-se em estratégia presente na gestão do SUAS, por meio da adoção de práticas e mecanismos que favoreçam o processo de planejamento e a execução da política de assistência social de modo democrático e participativo.
Com o SUAS, a Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais tendo por objetivo promover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial e contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais em áreas urbana e rural, além de assegurar que as suas ações garantam a convivência familiar, comunitária e social.
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um capítulo importante na história recente das políticas sociais brasileiras, em particular, no tradicional campo da assistência social.








285ª Reunião Ordinária do CEAS/AM

Na manhã do dia 20 de junho o Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM, se reuniu e realizou sua 285ª Reunião Ordinária...