Hoje pela tarde (29/01), o Conselho de Assistência Social do Estado do Amazonas - CEAS/AM, representado pela Secretária Executiva Luana Tavares, e Técnica Jéssica Rego, participou de uma reunião com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional do Amazonas - CAISAM, a respeito da adesão dos municípios através do SISAN, para contemplar a participação no edital do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
Apoio Técnico ao Município de Barcelos/AM
Na manhã de hoje (29/01), o Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM prestou apoio técnico ao Consellho Municipal de Assistência Social de Barcelos/AM - CMAS, de forma online, a respeito das competências da Secretaria Executiva do CMAS, bem como dos dispositivos legais que regem o conselho, como a Lei de Criação do CMAS, o Regimento Interno e Lei do SUAS do município. Durante a reunião, foi frisada a importância de atualização das legislações com base na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social 2012 (NOB-SUAS 2012), e Resolução CNAS nº 100, de 20 de abril de 2023.
E haja vista que a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social instituiu os Conselhos de Assistência Social, ficou incubido aos municípios de criarem seus conselhos na esfera municipal, sendo assim, todos os conselhos municipais originaram-se a partir de lei municipal, qual seja a Lei de criação do CMAS.
Dessa forma, é necessário que o Regimento Interno dos conselhos esteja adequado à Lei de Criação e demais normas que regem a Política de Assistência Social, e, havendo necessidade de alteração de alguns dos dispositivos deverar-se-á observar alguns critérios formais para que o trâmite se dê de forma legal.
Sendo assim, é fundamental que o conselho delibere e aprove os pontos passíveis de alteração da norma, e, após aprovação, que conste a deliberação em ata, e seja publicado em resolução no Diário Oficial do Município (DOM). Bem como, o projeto de lei que vise alterar a Lei de Criação do CMAS também deve ser discutido e aprovado pelo conselho, depois encaminhado ao Prefeito do município para prosseguimento do feito, ou se houver recusa por parte do poder executivo, o projeto deverá ser enviado diretamente à Câmara Municipal para seguir o processo legal de aprovação do PL
segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO CEAS/AM (2025)
CONSELHO
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/AM
Resolução
CEAS Nº 01, de 08 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre aprovação do Calendário de Reuniões
do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS para o ano de 2025.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei
2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº
4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE
3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 15 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Calendário de Reuniões do Conselho Estadual
de Assistência Social para o ano de 2025, nos termos do Parágrafo Único
deste artigo.
Parágrafo Único – as datas de
atividade do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/AM), para o ano de
2023 ficam assim definidas:
FEVEREIRO
Dia
26 e 27 – Nivelamento com Conselhos Municipais e novas gestões (online)
Dia
28 – Reunião Ordinária e posse da nova Mesa-Diretora do CEAS/AM
MARÇO
Dia
11 e 12 – Reunião Trimestral com o CNAS
Dia
20 e 21 – Nivelamento com os novos conselheiros do CEAS/AM
Dia
31 – Reunião Ordinária
ABRIL
Dia
09 e 10 – Reunião Descentralizada Ampliada do CNAS
Dia
30 – Reunião Ordinária
MAIO
Dia
06, 07 e 08 –Semana de Controle Social
Dia
30 – Reunião Ordinária
JUNHO
Dia
03 e 04 – Reunião Trimestral com o CNAS
Dia
20 – Reunião Ordinária
JULHO
Dia
15 – Reunião Ampliada do CEAS/AM com os
CMAS
Dia
24 – Reunião Ordinária
AGOSTO
Dia
29 – Reunião Ordinária
SETEMBRO
Dia
03 e 04 – Reunião Trimestral com o CNAS
Dia
30 – Reunião Ordinária
OUTUBRO
15ª
Conferência Estadual de Assistência Social
Dia
31 – Reunião Ordinária
NOVEMBRO
Dia
28 – Reunião Ordinária
DEZEMBRO
Dia
06-09 – Participação na 14ª Conferêcial Nacional de Assistência Social
Dia
18 – Reunião Ordinária
Art. 2º - Revogam-se às
disposições em contrário.
Art. 3º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 08 de janeiro de 2025.
Resolução publicada em 09/01/2025, no DOE.
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