De acordo com o Art. 3º da Resolução CNAS nº 237/2006, os Conselheiros de Assistência Social tem suas competências definidas por legislação específica, são elas:
• Elaborar seu Regimento Interno( conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar seu funcionamento);
• Aprovar a Política Estadual, do Distrito Federal e Municipal, elaboradas em consonância a com a PNAS - Política Nacional de Assistência Social , na perspectiva do SUAS e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, Podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formação;
• Convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional, as Conferências de Assistente Sociais na respectiva esfera do governo, bem como aprovar as normas de funcionamento das mesmas e contribuir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno;
• Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;
• Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, renda, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal.
Quer saber mais? Acompanhe por aqui as próximas partes das Competências do Conselho.
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